6/08/2005

Dois Quintos dos Infernos

Circulando pela Internet: Durante o século XVIII, o Brasil Colônia pagava um alto tributo para seu colonizador, Portugal. Esse tributo incidia sobre tudo o que fosse produzido em nosso país e correspondia a 20% da produção. Essa taxação altíssima, absurda, era chamada de "O Quinto". Esse imposto recaía principalmente sobre nossa produção de ouro. O Quinto era tão odiado pelas pessoas que foi apelidado de "o quinto dos infernos". Portugal quis, em determinado momento, cobrar os quintos atrasados de uma única vez - no episódio conhecido como a derrama. Isso revoltou a população gerando a inconfidência mineira, que teve seu ponto culminante no enforcamento do líder Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes. Essa história me faz pensar no presente. De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário - IBPT, a carga tributária brasileira deverá chegar ao final deste ano em 38% do PIB, praticamente 2/5 (dois quintos) de nossa produção. Calcula-se que nossa capacidade tributária é de 24% do Produto Interno Bruto. Hoje, a carga tributária é o dobro daquela época da inconfidência mineira, ou seja, pagamos hoje dois quintos dos infernos!!! Só precisamos encontrar um novo Tiradentes... Veja quais são os 74 impostos no Brasil Com a criação da taxa de fiscalização e controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP nº 233/2004 - agora são 74 impostos e taxas no Brasil - correspondendo a 48,83% sobre o faturamento bruto das empresas. Confira a lista de tributos que pagamos no Brasil - segundo o sitio da Aclame. * Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM - Lei 10.893/2004 * Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968 * Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000 * Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" * Contribuição ao Funrural * Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955 * Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT) * Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990 * Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Lei 8.621/1946 * Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993 * Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942 * Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991 * Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946 * Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946 * Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) * Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993 * Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados) * Contribuição Confederativa Patronal (das empresas) * Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001 * Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 9/2002 * Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - CONDECINE - art. 32 da Medida provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002 * Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) * Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal) * Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT) * Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001 * Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) * Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) * Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.) * Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc. * Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974 * Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - lei 5.070/1966 com novas disposições da lei 9.472/1997 * Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) * Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9998/2000 * Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002. * Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) * Imposto sobre a Exportação (IE) * Imposto sobre a Importação (II) * Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) * Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) * Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) * Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica) * Imposto sobre Operações de Crédito (IOF) * Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) * Imposto sobre Transmissão Bens Intervivos (ITBI) * Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) * INSS - Autônomos e Empresários * INSS - Empregados * INSS - Patronal * IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) * Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) * Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro * Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - lei 10.870/2004 * Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto Lei 1.899/1981 * Taxa de Coleta de Lixo * Taxa de Combate a Incêndios * Taxa de Conservação e Limpeza Pública * Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA - lei 10.165/2000 * Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - lei 10.357/2001, art. 16 * Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais) * Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - lei 7.940/1989 * Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23 * Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - lei 10.834/2003 * Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP 233/2004 * Taxa de Licenciamento Anual de Veículo * Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal * Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999 * Taxa de Serviços Administrativos - TSA - Zona Franca de Manaus - lei 9960/2000 * Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da lei 9933/1999 * Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP) * Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário, etc.) * Taxas de Saúde Suplementar - ANS - lei 9.961/2000, art. 18 * Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004 * Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais) * Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998 autoria desconhecida: sabendo o autor, favor avisar.

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